Simulador desenvolvido com base na legislação atualmente em vigor (artigos 284 a 287.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro) e de acordo com os critérios de harmonização aprovados em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 910/2020, de 16 de novembro.
São abrangidos pelo regime da pré-reforma os trabalhadores com vínculo de emprego público na Administração Pública Regional da Região Autónoma da Madeira.
O resultado deste simulador é meramente indicativo e não dispensa o normal desenrolar do processo de negociação que decorre entre o trabalhador requerente e o dirigente máximo do organismo, o posterior parecer favorável da Comissão Técnica designada pelo Despacho n.º 170/2020, de 8 de maio, e a autorização prévia do Vice-Presidente do Governo Regional, conforme resulta dos pontos 8 a 10 do “Regulamento que estabelece as regras para a determinação da prestação a atribuir na situação de Pré-Reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho”, aprovado em anexo à Resolução n.º 910/2020, de 16 de novembro.