Portal do Funcionário Público

Governo Regional da Madeira

Simulador Pré-Reforma

Simulador desenvolvido com base na legislação atualmente em vigor (artigos 284 a 287.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro) e de acordo com os critérios de harmonização aprovados em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 910/2020, de 16 de novembro.

São abrangidos pelo regime da pré-reforma os trabalhadores com vínculo de emprego público na Administração Pública Regional da Região Autónoma da Madeira.

O resultado deste simulador é meramente indicativo e não dispensa o normal desenrolar do processo de negociação que decorre entre o trabalhador requerente e o dirigente máximo do organismo, o posterior parecer favorável da Comissão Técnica designada pelo Despacho n.º 170/2020, de 8 de maio, e a autorização prévia do Vice-Presidente do Governo Regional, conforme resulta dos pontos 8 a 10 do “Regulamento que estabelece as regras para a determinação da prestação a atribuir na situação de Pré-Reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho”, aprovado em anexo à Resolução n.º 910/2020, de 16 de novembro.

Introduza um valor sem espaços e com as casas decimais separadas por vírgula.

Selecione uma das seguintes opções, caso lhe seja aplicável:

Será aplicado um coeficiente de 2,5% aos trabalhadores que tenham entre 40 e 43 anos de descontos para a Caixa Geral de Aposentação ou para a Segurança Social. Nas situações em que os trabalhadores têm mais que 43 anos de descontos o coeficiente será de 5% .

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.